Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.570/2024

Demissão do servidor ERIK WERMELINGER BUSETTI, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 7570 - 11 DE OUTUBRO DE 2024

Demissão do servidor ERIK WERMELINGER BUSETTI, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.872.714-8, e ainda;

Considerando que o servidor ERIK WERMELINGER BUSETTI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, infringiu no FATO 01: o disposto no inciso XVIII do art. 210 c/c art. 212, incisos XII e XLI do art. 213, e incisos I, IV e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso XVII do art. 5º c/c art. 7º, incisos XVIII e XXIV do art. 8º, inciso I,

§1º do art. 8º, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024, Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná; e no FATO 02: o inciso XVIII do art. 210 c/c art. 212, incisos XII e XLI do art. 213, incisos I, IV e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso XVII do art. 5º c/c art. 7º, incisos XVIII e XXIV do art. 8º, inciso I,

§1º do art. 8º, e art. 21, todos da Lei Estadual nº 21.894 de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 817/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por unanimidade de votos, pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor ERIK WERMELINGER BUSETTI, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter infringido o disposto no FATO 01: o disposto no inciso XVIII do art. 210 c/c art. 212, incisos XII e XLI do art. 213, e incisos I, IV e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso XVII do art. 5º c/c art. 7º, incisos XVIII e XXIV do art. 8º, inciso I,

§1º do art. 8º, todos da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024, Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná; e no FATO 02: o inciso XVIII do art. 210 c/c art. 212, incisos XII e XLI do art. 213, incisos I, IV e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 de 1982 e suas alterações, ora correspondentes às transgressões disciplinares previstas no inciso XVII do art. 5º c/c art. 7º, incisos XVIII e XXIV do art. 8º, inciso I,

§1º do art. 8º, e art. 21, todos da Lei Estadual nº 21.894 de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11765 de 11 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.