Decreto nº 7.572/2024
Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada - REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.
DECRETO 7572 - 11 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180 , de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada - REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.553.439-0, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180 , de 23 de maio de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11765 de 11 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11180/2022 de //