Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.573/2024

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

DECRETO 7573 - 11 DE OUTUBRO DE 2024

Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , inciso XIII do art. 10 e art. 16 da Lei nº 15.211 , de 17 de julho de 2006,

considerando o contido no protocolado nº 22.450.074-2, e ainda;

Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 078/2024-PJU, e a Deliberação nº 003/2024, do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, despachos, informações e aprovações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE e da Comissão de Política Salarial - CPS, DECRETA:

Art. 1º Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Camila Mileke Scucato

Secretária de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Publicado no Diário Oficial nº 11765 de 11 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9236/2025 de 13/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.