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Decreto nº 7.575/2024

Demissão do servidor REINALDO DE CHRISTO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 7575 - 14 DE OUTUBRO DE 2024

Demissão do servidor REINALDO DE CHRISTO, do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.811.071-0, e ainda;

Considerando que o servidor REINALDO DE CHRISTO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível V, infringiu o disposto no inciso III do

§1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 774/2024 do Conselho da Polícia Civil, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor, deliberando, por maioria de votos, pela aplicação da penalidade de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE

Art. 1º Demitir, a bem do serviço público, o servidor REINALDO DE CHRISTO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, Nível V, por ter infringido o inciso III do

§1º do art. 8º e art. 21 da Lei nº 21.894 , de 3 de abril de 2024;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11766 de 14 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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