Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.599/2024

Altera o Decreto nº 819, de 13 de março de 2023.

DECRETO 7599 - 15 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 819 , de 13 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em consonância com o disposto na Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.733.134-8, DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea "g" do art. 1º, do Decreto nº 819 , de 13 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

g) UFPR: Titular - RONALDO ALVES FEITOSA, RG (nº ocultado) e Suplente - MARCELO ADRIANO COLAVITTO, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira

Secretária de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11767 de 15 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 819/2023 de //