Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.602/2021

Retifica o Decreto nº 7.323, de 13 de abril de 2021, que designou e exonerou servidor de função de gestão pública da SEJUF.

DECRETO 7602- 10 DE MAIO DE 2021

Retifica o Decreto nº 7.323 , de 13 de abril de 2021, que designou e exonerou servidor de função de gestão pública da SEJUF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.599.767-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 7.323 , de 13 de abril de 2021, que designou e exonerou servidor de função de gestão pública da SEJUF, a fim de constar que a data de vigência é a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10931 de 10 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7323/2021 de //