Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.609/2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de DANIEL PENTEADO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 7609 - 15 DE OUTUBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para a nomeação em virtude de habilitação em concurso público de DANIEL PENTEADO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nº 0044906-20.2024.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.782.968-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, DANIEL PENTEADO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , inscrição nº 908.216-0, para exercer o cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Matemática, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul.

Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11767 de 15 de Outubro de 2024