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Decreto nº 7.612/2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor MILTON SANTOS, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7612 - 15 DE OUTUBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor MILTON SANTOS, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Ação Penal nº 0007735-94.2003.8.24.0015/015.03.007735-9, da Vara Criminal de Canoinhas, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciada no protocolado nº 22.738.270-8, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor MILTON SANTOS, RG nº 5.XXX.524-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11767 de 15 de Outubro de 2024

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