Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.615/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Perito Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7615 - 15 DE OUTUBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Perito Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0025449-77.2020.8.16.0182, da 1ª Vara Recursal Suplementar dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 16.952.745-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial - Perito Criminal da 4ª para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

TARCILA MORETTO ALEXANDRE 6.XXX.206-X 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11767 de 15 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3549/2019 de //