Decreto nº 7.615/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Perito Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7615 - 15 DE OUTUBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Perito Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0025449-77.2020.8.16.0182, da 1ª Vara Recursal Suplementar dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 16.952.745-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial - Perito Criminal da 4ª para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
TARCILA MORETTO ALEXANDRE 6.XXX.206-X 15/04/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11767 de 15 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3549/2019 de //