Estadual · Paraná

Decreto nº 7.621/2021

Institui Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 1.952, de 5 de julho de 2019.

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DECRETO 7621- 12 DE MAIO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 5337 /2024) Institui Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 1.952 , de 5 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Institui Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de analisar, desenvolver estudos e recepcionar o Plano Estadual do Gás elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 1.952 , de 5 de julho de 2019.

Art. 2º Compete ao Comitê: I - recepcionar o Plano Estadual do Gás contendo as diretrizes para a concessão dos serviços de que trata a Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 1.952 , de 5 de julho de 2019; II - analisar a prorrogação do prazo de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 205 , de 2017, quanto à concessão da exploração dos serviços de gás canalizado.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I - um representante do Gabinete do Governador; II - um representante da Casa Civil; III - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda; IV - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; V - um representante da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º A Procuradoria Geral do Estado - PGE designará um representante para prestar consultoria ao Comitê, podendo este ser convocado para participar de reuniões sempre que houver questão jurídica relevante ou responder por escrito consultas que lhe forem formuladas.

§ 3º Poderão ser convidadas a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR e a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS e outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 4º A Governadoria atuará como Presidente e a Casa Civil atuará como Secretaria Executiva, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 2º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Comitê.

Art. 5º O Comitê poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, os quais deverão ser apresentados em dez dias úteis, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 6º O prazo para a entrega do relatório conclusivo elaborado pelo Comitê será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Art. 7º O Comitê se reunirá ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer de seus membros.

Art. 8º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10933 de 12 de Maio de 2021