Decreto nº 7.623/2024
Classificação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
DECRETO 7623 - 16 DE OUTUBRO DE 2024
Classificação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização da PMPR, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.233.130-7, DECRETA:
Art. 1º Classifica, por interesse do serviço, o Cel. QOBM FÁBIO ROBERTO DE AZEVEDO THEREZA, RG (nº ocultado) , na função de Diretor da Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, a contar do dia 26 de abril de 2024 até dia 26 de maio de 2024, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 2º CRBM, Londrina, PR.
Art. 2º Dispensa, por interesse do serviço, a contar de 13 de maio de 2024, o Ten.-Cel. QOBM MÁRIO SÉRGIO GARCEZ DA SILVA, RG (nº ocultado) , da função de Diretor da Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, devendo permanecer classificado na função de Subdiretor da Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, função que já exerce.
Art. 3º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 13 de maio de 2024, o Ten.-Cel. QOBM CLODOMIR JOÃO MARAFIGO JÚNIOR, RG (nº ocultado) , para o 2º CRBM, Londrina, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 3º GB/ 2º CRBM, Londrina, PR.
Art. 4º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 13 de maio de 2024, o Ten.-Cel. QOBM ROMEU TADASHI YAGUI, RG (nº ocultado) , para o 3º GB/ 2º CRBM, Londrina, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe do Estado-Maior do 1º CRBM, Curitiba, PR.
Art. 5º Este Decreto passa a vigorar na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11768 de 16 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.