Decreto nº 7.626/2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em História - Licenciatura, nos Campi de Marechal Cândido Rondon e de Cascavel, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
DECRETO 7626 - 17 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em História - Licenciatura, nos Campi de Marechal Cândido Rondon e de Cascavel, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 22.744.222-0, DECRETA:
Art. 1º O Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus de Marechal Cândido Rondon, autorizado a funcionar pelo Decreto Federal nº 85.056 , de 19 de agosto de 1980, passa a ser ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no Campus de Marechal Cândido Rondon com trinta vagas anuais, e no Campus de Cascavel com 40 quarenta vagas anuais, a partir do ano letivo de 2025.
Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta das vagas referidas no art. 1º deste Decreto no Campus de Cascavel dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933 , de 2021, por se tratar de remanejamento de oferta de vagas do Curso de Graduação já em regular funcionamento na Instituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11769 de 17 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.