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Decreto nº 7.627/2021

Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM.

DECRETO 7627- 12 DE MAIO DE 2021

Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR),

considerando o contido no EP nº 16.761.073-0, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar responsável perante o 1º CRPM, pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo no município de Curitiba.

Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito do 1º CRPM, por meio de ato do Comandante-Geral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10933 de 12 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3623/2023 de 06/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.