Decreto nº 7.627/2021
Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM.
DECRETO 7627- 12 DE MAIO DE 2021
Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR),
considerando o contido no EP nº 16.761.073-0, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar responsável perante o 1º CRPM, pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo no município de Curitiba.
Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito do 1º CRPM, por meio de ato do Comandante-Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10933 de 12 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3623/2023 de 06/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.