Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.629/2024

Demissão do servidor JOSÉ JOAREZ CAETANO, Agente de Apoio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 7629 - 17 DE OUTUBRO DE 2024

Demissão do servidor JOSÉ JOAREZ CAETANO, Agente de Apoio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável. Demissão do servidor JOSÉ JOAREZ CAETANO, Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo. (Redação dada pelo Decreto nº 7805 /2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.952.189-0 e, ainda;

Considerando que o servidor JOSÉ JOAREZ CAETANO, RG (nº ocultado) , Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Pitanga, no Município de Pitanga, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e

§2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Portaria nº 374/2024 do Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019). DECIDE

Art. 1º Demitir o servidor JOSÉ JOAREZ CAETANO, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Pitanga, no Município de Pitanga, por ter infringido o disposto no inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e

§2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11769 de 17 de Outubro de 2024