Decreto nº 7.630/2024
Demissão do servidor MAIKEL APARECIDO DA MAIA, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.
DECRETO 7630 - 17 DE OUTUBRO DE 2024
Demissão do servidor MAIKEL APARECIDO DA MAIA, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.055.502-0 e, ainda;
Considerando que o servidor MAIKEL APARECIDO DA MAIA, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 105/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE
Art. 1º Demitir o servidor MAIKEL APARECIDO DA MAIA, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido o disposto no inciso I do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11769 de 17 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.