Decreto nº 7.638/2024
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.400.000,00.
DECRETO 7638 - 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas na art. 5º, da Lei Estadual nº 21.870 de 19 de dezembro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.886.181-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I, II e III.
Publicado no Diário Oficial nº 11769 de 17 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.