Decreto nº 7.645/2024
Homologa situação de emergência no Município de Itaipulândia, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
DECRETO 7645 - 18 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa situação de emergência no Município de Itaipulândia, em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvi-mento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como, os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Itaipulândia, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em Formulário de Informação de Desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 22.920.982-5, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 318 , de 17 de outubro de 2024, exarado pela Prefeita de Itaipulândia, a qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 18 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11770 de 18 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.