Decreto nº 7.657/2024
Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.
DECRETO 7657 - 18 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.865.586-4, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, nos termos da alínea "a" do
§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , para integrar o Conselho de Administração da PARA-NAPREVIDÊNCIA, como membro efetivo.
Art. 2º Nomeia, nos termos do inciso I do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, CESAR ANTONIO GAIOTO SOARES, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, como membro suplente, em substituição a LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (nº ocultado)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11770 de 18 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.