Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.657/2024

Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.

DECRETO 7657 - 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nomeia membros para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.865.586-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos da alínea "a" do

§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , para integrar o Conselho de Administração da PARA-NAPREVIDÊNCIA, como membro efetivo.

Art. 2º Nomeia, nos termos do inciso I do art. 20, da Lei nº 12.398 , de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 2015, CESAR ANTONIO GAIOTO SOARES, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, como membro suplente, em substituição a LUIZ PAULO BUDAL PEDROSO DE ALMEIDA, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11770 de 18 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.