Decreto nº 7.659/2024
Demissão da servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, Promotora de Saúde Execução da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 7659 - 21 DE OUTUBRO DE 2024
Demissão da servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, Promotora de Saúde Execução da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.626.572-6 e, ainda;
Considerando que a servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, RG (nº ocultado) , Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-52, lotada no Hospital Regional do Litoral - HRL, no Município da Paranaguá, infringiu o disposto nos incisos I, II, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda a decisão do Secretário de Estado da Saúde, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE
Art. 1º Demitir a servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, RG (nº ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, LF-52, lotada no Hospital Regional do Litoral - HRL, no Município da Paranaguá, por ter infringido o disposto nos incisos I, II, VI, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e
§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11771 de 21 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.