Decreto nº 7.662/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 7662 - 22 DE OUTUBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de nº 0032919-91.2022.8.16.0182, da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.831.271-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor JOÃO MARRETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Apoio, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de
DETRAN JOÃO MARRETA DOS SANTOS 4.XXX.264-X AGA 1 CL REF CL REF
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11772 de 22 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //