Decreto nº 7.668/2021
Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 17 de maio de 2021.
DECRETO 7668- 14 DE MAIO DE 2021
Promove alterações no Decreto nº 7.020 , de 5 de março de 2021, prorrogando a vigência dos dispositivos que especifica até 17 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 7.020 , de 05 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 17 de maio de 2021.
Art. 2º O
§ 1º do art. 3º do Decreto nº 7.020 , de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A medida prevista no caput deste artigo terá vigência a partir das 20 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 17 de maio de 2021.
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 7.020 , de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 17 de maio de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 2021.
Art. 4º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.020 , de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17 de maio de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
Art. 5º O caput do art. 7º do Decreto nº 7.020 , de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 10 de março de 2021 até o dia 17 de maio de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10935 de 14 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 6
Art. 5
Art. 7
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7020/2021 de 05/03/2021
Decreto nº 6983/2021 de 26/02/2021