Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.669/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

DECRETO 7669 - 23 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.362.120-1, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento na alínea "m" do art. 2º, art. 5º e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a área total de 124.553,45 m², sendo:

I - a área de 64.422,00 m², objeto da Matrícula nº 1.773, da 3º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba/PR, localizada na 2ª parte da planta de loteamento Herculano Rodrigues;

II - a área de 60.131,45 m², objeto da Matrícula nº 1.774, da 3º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba/PR, situada na 2ª parte da planta de loteamento Herculano Rodrigues.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação do projeto Centro de Convenções do Paraná.

Art. 3º Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941 e suas alterações.

Art. 4º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941 e suas alterações.

Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SEPL, por recursos do Programa 2302.04.122.10.8033, Gestão Administrativa - SEPL, Natureza 4.4.90.61.01 - Aquisição de Imóveis e Fonte de Recurso 755, Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11773 de 23 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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