Decreto nº 7.693/2021
Declara situação de emergência nas áreas do município de Espigão Alto do Iguaçu em face da ocorrência de Estiagem.
DECRETO 7693- 20 DE MAIO DE 2021
Declara situação de emergência nas áreas do município de Espigão Alto do Iguaçu em face da ocorrência de Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do
Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, (DOU nº 233, de 07 de dezembro de 2020), bem como os efeitos da estiagem prolongada, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Espigão Alto do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, bem como o contido no protocolado nº 17.661.085-9, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 048 , de 18 de maio de 2021, exarado pelo Prefeito de Espigão Alto do Iguaçu, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 20 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10939 de 20 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48/2021 de //