Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.695/2021

Torna sem efeito o Decreto n° 6.518, de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto.

DECRETO 7695- 20 DE MAIO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 6.518 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº 17.127.984-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 41,

§ 3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.518 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem os cargos de Promotor de Saúde Profissional - PSP, e Promotor de Saúde Execução - PSE, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo248414_58490.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10939 de 20 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6518/2020 de //

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970