Decreto nº 7.695/2021
Torna sem efeito o Decreto n° 6.518, de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto.
DECRETO 7695- 20 DE MAIO DE 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 6.518 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº 17.127.984-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o art. 41,
§ 3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.518 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo único deste Decreto, para exercerem os cargos de Promotor de Saúde Profissional - PSP, e Promotor de Saúde Execução - PSE, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo248414_58490.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10939 de 20 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6518/2020 de //
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970