Decreto nº 7.706/2024
Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde - APA do Rio Verde.
DECRETO 7706 - 23 DE OUTUBRO DE 2024
(Revogado pelo Decreto nº 9711 /2025) Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde - APA do Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual de 1989 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 12.248 de 31 de julho de 1998, e na resolução nº 10/2022 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba - CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 19.894.296-0, DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde, instituída pelo Decreto nº 2.375 de julho de 2000, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro no Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o Anexo I do Decreto nº 6.796 , de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga: I - Decreto nº 10.816 , de 20 de abril de 2022; II - o Decreto nº 11.421 , de 20 de junho de 2022; III - o Decreto nº 3.533 , de 27 de setembro de 2023. Curitiba, em 23 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Camila Mileke Scucato Secretária de Estado das Cidades Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
MAPA DO ZONEAMENTO APA-RIO VERDE Incluído no Decreto 6796 de 19/12/2012
Publicado no Diário Oficial nº 11773 de 23 de Outubro de 2024