Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.712/2021

Fica sem efeito, o Decreto n° 6.523, de 14 de dezembro de 2020.

DECRETO 7712- 24 DE MAIO DE 2021

Fica sem efeito, o Decreto nº 6.523 , de 14 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 17.098.410-2, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41,

§ 3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.523 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Promotor de Saúde Profissional - PSP e Promotor de Saúde Execução - PSE, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de maio de 2021, 200º da Independência e 133ºda República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo248513_58530.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10941 de 24 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6523/2020 de //

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970