Decreto nº 7.712/2021
Fica sem efeito, o Decreto n° 6.523, de 14 de dezembro de 2020.
DECRETO 7712- 24 DE MAIO DE 2021
Fica sem efeito, o Decreto nº 6.523 , de 14 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 17.098.410-2, DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o art. 41,
§ 3º da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 6.523 , de 14 de dezembro de 2020, na parte que nomeou os relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Promotor de Saúde Profissional - PSP e Promotor de Saúde Execução - PSE, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2021, 200º da Independência e 133ºda República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo248513_58530.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10941 de 24 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6523/2020 de //
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970