Decreto nº 7.717/2021
Retifica o art. 6º do Decreto nº 7.780, de 24 de maio de 2021.
DECRETO 7717- 26 DE MAIO DE 2021
Retifica o art. 6º do DECRETO nº 7.780 , de 24 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 6º do DECRETO nº 7.780 , de 24 de maio de 2021, na parte onde se lê: " Assistente - Símbolo FG-10", leia-se: "Assistente de Área - Símbolo FG-10".
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Antonio Devechi
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10943 de 26 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7738/2021 de 27/05/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7780/2021 de 07/06/2021