Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.727/2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.717.643,00.

DECRETO 7727- 26 DE MAIO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.717.643,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.475.057-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.717.643,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil, seiscentos e quarenta e três reais), de acordo com os Anexos I e III deste DECRETO.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexos II e IV deste DECRETO.

Art. 3º DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo248681_58580.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10943 de 26 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.