Decreto nº 7.730/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.226.781,00.
DECRETO 7730- 26 DE MAIO DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.226.781,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos I e VIII, ambos do
§ 1º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.512.737-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.226.781,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste DECRETO.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 250 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste DECRETO.
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo248684_58591.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10943 de 26 de Maio de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.