Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.735/2021

Promove alterações no Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019 que instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões fundiárias ligadas aos cumprimentos de ordens judiciais sobre o tema.

DECRETO 7735- 27 DE MAIO DE 2021

Promove alterações no DECRETO nº 1.146 , de 9 de abril de 2019 que instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões fundiárias ligadas aos cumprimentos de ordens judiciais sobre o tema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso IV do art. 2º do DECRETO nº 1.146 , de 9 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;

Art. 2º Altera o inciso VI do art. 2º do DECRETO nº 1.146 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;

Art. 3º Altera o inciso VIII do art. 2º do DECRETO nº 1.146 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar-Emater

Art. 4º Altera o inciso X do art. 2º do DECRETO nº 1.146 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

X - Instituto Água e Terra - IAT

Art. 5º Altera o

§ 1º do art. 2º do DECRETO nº 1.146 , de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que trata este DECRETO serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ATO do Chefe da Casa Civil.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10944 de 27 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1146/2019 de //