Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.739/2021

Promove alteração no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021,

DECRETO 7739- 27 DE MAIO DE 2021

Promove alteração no DECRETO nº 7.020 , de 5 de março de 2021,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:

Art. 1º Acresce o

§ 3º ao art. 2º do DECRETO nº 7.020 , de 2021, com a seguinte redação:

§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades relacionados a jogos de futebol profissional.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10944 de 27 de Maio de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7020/2021 de 05/03/2021