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Decreto nº 7.746/2024

Nomeação e designações de cargo em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 7746 - 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nomeação e designações de cargo em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.963.601-4, DECRETA:

Art. 1º Exonera ANDERSON CHALUS VERNICK, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva, de Assessor - Símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercer cargo em comissão e funções comissionadas executivas, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º novembro de 2024:

SIMONE MARIN ISRAEL, RG (nº ocultado) , Diretor - Símbolo CCE-DDG;

THIAGO DE CARVALHO PAULA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-2, ficando exonerada, a partir de 31 de outubro de 2024, SIMONE MARIN ISRAEL, RG (nº ocultado) ;

ANDERSON CHALUS VERNICK, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FCE-5, ficando exonerado, a partir de 31 de outubro de 2024, THIAGO DE CARVALHO PAULA, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11777 de 29 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.