Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 775/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná, DECRETA:

DECRETO 775 - 09 DE MARÇO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.

Curitiba, em 09 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11375 de 9 de Março de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná

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