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Decreto nº 7.750/2021

Demite a servidora ROSELINDA APARECIDA DALPRA, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 7750- 1 DE JUNHO DE 2021

Demite a servidora ROSELINDA APARECIDA DALPRA, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.386.712-5;

considerando que a servidora ROSELINDA APARECIDA DALPRA, RG nº 3.873.918-2, ocupante do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no município de Paranaguá, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Paranaguá, infringiu o disposto nos incisos I, XV e XVII, do art. 279 e inciso XV do art. 285 da LEI nº 6174 , de 16 de novembro de 1970, ao obter faltas além do permissivo estatutário, incorrendo em abandono de cargo;

considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 18/2021 do Conselho do Magistério, os quais após análise dos documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão.

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSELINDA APARECIDA DALPRA, RG nº 3.873.918-2, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual 29 de Abril, município de Paranaguá, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Paranaguá, por infringir o disposto nos incisos I, XV, XVII do art. 279, inciso XV do art. 285, c/c inciso V, alínea "b" e

§ 1º do art. 293, todos da LEI nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10947 de 1 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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