Decreto nº 7.753/2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.820.000,00.
DECRETO 7753- 2 DE JUNHO DE 2021
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.820.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no
§ 5º, do artigo 4º, da LEI Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.680.276-6, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste DECRETO.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo248938_58674.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10948 de 2 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.