Decreto nº 7.756/2024
Exoneração de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 7756 - 29 DE OUTUBRO DE 2024
Exoneração de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.942.757-1, DECRETA:
Art. 1º Exonera JORGE LUIZ JUNGBLUTH, RG nº 1.XXX.677-X, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 6 de novembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11777 de 29 de Outubro de 2024
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