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Decreto nº 7.756/2024

Exoneração de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 7756 - 29 DE OUTUBRO DE 2024

Exoneração de Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.942.757-1, DECRETA:

Art. 1º Exonera JORGE LUIZ JUNGBLUTH, RG nº 1.XXX.677-X, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 6 de novembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11777 de 29 de Outubro de 2024

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