Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.766/2024

Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que Regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais.

DECRETO 7766 - 30 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020, que Regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso II do art. 29 do Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - o interessado deverá prestar declaração de que a licença especial objeto do acordo não se encontra, coletiva ou individualmente, judicializada ou comprovar a apresentação de pedido de desistência de eventuais ações ou recursos, judiciais ou administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam as pretensões. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o

§1º do art. 30 do Decreto nº 4.631 , de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4631/2020 de //