Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.771/2021

Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.

DECRETO 7771- 07 DE JUNHO DE 2021

Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de vítimas da COVID-19 em território paranaense, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.

Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10949 de 7 de Junho de 2021

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