Decreto nº 7.771/2021
Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.
DECRETO 7771- 07 DE JUNHO DE 2021
Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de vítimas da COVID-19 em território paranaense, DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em manifestação de profundo sentimento de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paranaense.
Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10949 de 7 de Junho de 2021
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.