Decreto nº 7.773/2021
Nomeia membros para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
DECRETO 7773- 07 DE JUNHO DE 2021
Nomeia membros para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo DECRETO nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 17.686.487-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, os seguintes representantes, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR:
I - FABIANA EVELYN BATISTA, RG nº 7.184.413-7, como membro suplente, em substituição a RAFAELLA MENDES DO VALLE, RG nº 12.533.984-0;
II - RAFAELLA MENDES DO VALLE, RG nº 12.533.984-0, como membro titular, em substituição GELSON APARECIDO VIEIRA JUNIOR, RG nº 9.958.799-7;
III - RODRIGO GONÇALVES, RG nº 7.557.415-0, como membro suplente, em substituição a TATIELE FAOT, RG nº 6.267.227-7;
IV - TATIELE FAOT, RG nº 6.267.227-7, como membro titular, em substituição a MARIO MARQUES GIMARÃES NETO, RG nº 6.208.342-5;
V - ALEXANDRE PALHANO FRANCO DE OLIVEIRA, RG nº 8.740.815-9, como membro suplente, em substituição a WILLIAN ARAÚJO ROBERTO, RG nº 3.168.513-3; e
VI - CARLOS ALBERTO FONSECA GUBERT, RG nº 3.259.665-7, como membro titular, em substituição a LUCAS PEREIRA BOLFE, RG nº 9.559.698-3.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10949 de 7 de Junho de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.