Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.775/2024

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00.

DECRETO 7775 - 30 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no art. 7º, da Lei Complementar nº 266 , de 29 de abril de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.790.958-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Superávit Financeiro

Art. 3º Fica criado no Orçamento Fiscal do Estado o Grupo de Natureza de Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, na Dotação Orçamentária F.19.60.03.092.08.8029 - Gestão do Fundo Especial da PGE, e alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.