Decreto nº 7.778/2017
Fica doado ao Município de Céu Azul o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Leôncio Correia, no Município de Céu Azul.
DECRETO 7778- 11 DE SETEMBRO DE 2017
Fica doado ao Município de Céu Azul o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Leôncio Correia, no Município de Céu Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e artigo 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, e ainda,
considerando o contido no protocolado nº 13.582.717-7, e o exposto na Informação nº 1.018/2017-NJA/CC, DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalizada a norma contida no art. 1.º do Decreto nº 1.162 /2015.
Parágrafo único. A excepcionalização de que trata o caput é restrita para a doação de que trata o art. 2.º deste Decreto.
Art. 2º Fica doado ao Município de Céu Azul o imóvel constituído por área de terra com 10.000,00 m2, denominada Quadra nº 125, da Gleba nº 07, Colônia Guairacá, sob a Transcrição nº 14.188 do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Foz do Iguaçu, localizado na rua Professor Daniel Muraro nº 958, Centro, no Município de Céu Azul, com área edificada de 2.462,11 m2, avaliado em R$ 3.566.141,64 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil cento e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) no qual funciona a Escola Municipal Leôncio Correia.
Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - prazo máximo de 2 anos para o Município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. No caso de descumprimento das condições dispostas os incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1162/2015 de //