Decreto nº 7.779/2024
Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.998.280,00.
DECRETO 7779 - 30 DE OUTUBRO DE 2024
Efetua Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.998.280,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.862 , de 18 de dezembro de 2023, e no
§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.587 , de 14 de julho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.944.379-8, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.998.280,00 (dois milhões e novecentos e noventa e oito mil e duzentos e oitenta reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II.Anexo I e II.Anexo I e II.
Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.