Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.780/2021

Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, um cargo de provimento em comissão de Assessor – Símbolo DAS-5.

DECRETO 7780- 7 DE JUNHO DE 2021

Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da LEI nº 13.667 , de 05 de julho de 2001, e no art. 10 da LEI nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013 e o contido no protocolado sob nº 17.585.171-2, DECRETA:

Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, com o respectivo titular da função, servidor LUCAS YURI POHL, RG nº 10.566.366-8.

Art. 2º Após o prazo estabelecido no art. 1º deste DECRETO, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente à Secretaria de origem.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10949 de 7 de Junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7875/2021 de 09/06/2021

Decreto nº 7717/2021 de 26/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.