Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.785/2024

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 7785 - 30 DE OUTUBRO DE 2024

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0027547-64.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.506.205-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal TAIRON GIOVANI COVATTI, RG (nº ocultado) , pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivada pelo Decreto nº 2.843 , de 18 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2843/2023 de 18/07/2023