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Decreto nº 7.786/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em concurso público de DANIEL TREVISAN DIAS DA SILVA JUNIOR.

DECRETO 7786 - 30 DE OUTUBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação em virtude de habilitação em concurso público de DANIEL TREVISAN DIAS DA SILVA JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0006355-26.2024.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 22.876.159-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, DANIEL TREVIZAN DIAS DA SILVA JUNIOR, RG (nº ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário de Apoio, na função de Auxiliar Operacional/Nutrição, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter definitivo, tendo em vista a decisão judicial contida no processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.