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Decreto nº 7.790/2024

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Letras Português/Libras - Licenciatura, no Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste.

DECRETO 7790 - 30 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Letras Português/Libras - Licenciatura, no Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 c/c art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006, de 9 de novembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 22.687.251-5, DECRETA:

Art. 1º Autorizada o funcionamento do Curso de Graduação em Letras Português/Libras - Licenciatura, com trinta vagas anuais, no período noturno, por três entradas, a partir do ano letivo de 2025, no Campus de Irati da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede no Município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º A Instituição deve assegurar a oferta das vagas referidas no art. 1º deste Decreto por três entradas no Campus de Irati, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Não se aplica ao presente o contido no art. 25 da Lei nº 20.933 , de 2021, por se tratar de substituição de oferta de vagas de Curso de Graduação com oferta descontinuada, no mesmo Campus da Instituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11778 de 30 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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