Decreto nº 7.806/2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 7806 - 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no inciso I do art. 54, da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolado nº 22.853.199-5, DECRETA:
Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA
CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL
CAROLINA DIAS 7.277.981-9 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
ERICO SAITO SZAMEITAT 7.057.101-3 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
GABRIELLA NORVILA VALERIO 8.788.872-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
LUCAS FELIPE SCORSIM 8.113.120-1 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
PEDRO SCHRAMM RIBEIRO 9.695.591-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
RAYANE RODRIGUES FRANÇA 10.504.363-5 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II
Art. 2º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11780 de 1 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.