Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.806/2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 7806 - 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no inciso I do art. 54, da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolado nº 22.853.199-5, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA

CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL

CAROLINA DIAS 7.277.981-9 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

ERICO SAITO SZAMEITAT 7.057.101-3 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

GABRIELLA NORVILA VALERIO 8.788.872-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

LUCAS FELIPE SCORSIM 8.113.120-1 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

PEDRO SCHRAMM RIBEIRO 9.695.591-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

RAYANE RODRIGUES FRANÇA 10.504.363-5 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H 4ª I 4ª II

Art. 2º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11780 de 1 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.