Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.807/2024

Retifica o Decreto nº 7.517, de 8 de outubro de 2024.

DECRETO 7807 - 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Retifica o Decreto nº 7.517 , de 8 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.810.858-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 7.517 , de 8 de outubro de 2024, no seguintes termos:

I - onde se lê: "WILLIAN DOS SANTOS SILVA, RG (nº ocultado) , leia-se: "WILLIAN SANTOS SILVA, RG (nº ocultado) ;

II - onde se lê: "EDUARDO PUGNALLI, RG (nº ocultado) , leia-se: "EDUARDO PUGNALI MARCOS, RG (nº ocultado) ;

III - onde se lê: "KAMILLA DE PAULA PADILHA, RG (nº ocultado) , leia-se: KAMYLLA DE PAULA PADILHA, RG (nº ocultado) ;

IV - onde se lê: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG (nº ocultado) , leia-se: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG (nº ocultado) ;

V - onde se lê: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , leia-se: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cleber de Oliveira Mata

Secretário de Estado da Comunicação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7517/2024 de 08/10/2024