Decreto nº 7.809/2024
Homologa situação de emergência no Município de Rebouças em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
DECRETO 7809 - 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Homologa situação de emergência no Município de Rebouças em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Rebouças, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em Formulário de Informação de Desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 22.996.274-4, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 267 , de 1º de novembro de 2024, exarado pelo Prefeito de Rebouças, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.