Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.811/2024

Torna sem efeito a perda de cargo de servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 7811 - 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Torna sem efeito a perda de cargo de servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.689.794-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.887 , de 20 de fevereiro de 2024, que declarou a perda do cargo público do servidor GUSTAVO DIOGO CARDOSO CLARO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, classe IX, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4887/2024 de 20/02/2024