Decreto nº 7.811/2024
Torna sem efeito a perda de cargo de servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 7811 - 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna sem efeito a perda de cargo de servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.689.794-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.887 , de 20 de fevereiro de 2024, que declarou a perda do cargo público do servidor GUSTAVO DIOGO CARDOSO CLARO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, classe IX, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11781 de 4 de Novembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4887/2024 de 20/02/2024